
O decreto do governador Marcos Rocha divulgado nas últimas horas suspendendo atividades temporárias na tentativa de reduzir o impacto do Coronavírus (Covid-19) em Rondônia deixou algumas lacunas no que diz respeito a alguns pontos comerciais de grande aglomeração como, por exemplo, shoppings – na capital, Porto Velho, bem como em algumas cidades do interior há comércios deste tipo que reúnem muitas pessoas, moradores do município e visitantes. Relembre matéria do decreto clicando AQUI.
Após veiculação da matéria, a equipe de reportagem da Gazeta Amazônica entrou em contato com a Superintendência Estadual de Comunicação (SECOM) do Governo do Estado de Rondônia para saber se haverá algum tipo de restrição temporária de funcionamento deste tipo de estabelecimento.
De acordo com o órgão de comunicação, não há sequer discussão acerca dessa possibilidade de fechamento temporário, e o que prevalece neste caso são as orientações do artigo 15, do decreto do governador:

Com relação ao atendimento em bares e restaurantes no território do estado de Rondônia, o decreto recomenda aos proprietários o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as mesas. Em se tratando de eventos a céu aberto, a distância entre pessoas é de pelo menos um metro.