
A prefeitura de Vilhena publicou no final da noite desta terça-feira, 31, novo decreto do prefeito Eduardo Japonês (PV) através do qual ele declara estado de situação de calamidade em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. O decreto conta com uma série de restrições sociais além da manutenção do fechamento de diversos setores do comércio, além de regulamentar o atendimento de alguns outros.
De acordo com texto estão proibidos de funcionar:
a) Shopping center, galerias e centros comerciais;
b) Tabacarias e charutarias;
c) Cinemas e teatros;
d) Exposiçoes e salões de conferências;
e) Clubes e piscinas de natação;
f) Academias de ginástica e esportes em geral;
g) Banhos/Balneários;
h) Boates, Pubs, Casas noturnas, Bailes, Espetáculos;
i) Boliches;
j) Praças de alimentação em feiras, shoppings e galerias;
k) Centros e espaços destinados a eventos;
l) Comércio ambulante;
m) Bancas de jornais e revistas;
n) Ginásios, campos, quadras esportivas;
o) Exposições, parques de diversões, quermeces e circos;
p) Auditórios, salões de conferências,
q) Bilhares e bares em geral;
r) Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos;
s) Conveniência de postos de combustíveis;
t) Autoescolas;
u) Lojas de vestuário, calçados e acessórios;
v) Salões de cabelereiros, barbeiros e clínicas de estética em geral.
w) Escolas de música, artes, línguas e congêneres.
x) Os demais estabelecimentos comerciais, excetuando-se os previstos
nos incisos II e III destes artigos, segundo texto.
Restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras, confeitarias, cafés e congêneres, pizzarias, sorveterias, pamonharias, bomboneras e congêneres; trailers de alimentação e congêneres estão autorizados a funcionar, de acordo com o texto, apenas na modalidade de entrega domiciliar (delivery) ou com retiradas por parte dos clientes no local.
“Parágrafo único. As lojas varejistas excepcionadas neste inciso, poderão ofertar serviços de entrega a domicílio desde que o entregador esteja utilizando máscara, luvas e realizando a higienização com álcool líquido ou em gel 70% (setenta por cento) no veículo ou no baú de entrega, se for o caso”, especifica parte do decreto.
Em outro trecho, o texto diz:
III – Ficam autorizados de funcionar:
a) Supermercados;
b) Atacadistas;
c) Distribuidoras;
d) Caixas eletrônicos;
e) Produtos e serviços na área da saúde;
f) Laboratórios de análises clínicas;
g) Farmácias;
h) Produtos e serviços veterinários;
i) Pet shops;
j) Produtos e serviços agropecuários,
k) Postos de combustíveis;
l) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
m) Hotéis e hospedarias;
n) Materiais de construções;
o) Restaurantes às margens da rodovia localizados fora do perímetro urbano.
No texto há, ainda, suspensão das aulas por 15 dias e possível prorrogação por igual período caso as autoridades julguem necessário.
O que muda em relação ao decreto anterior?
De acordo com nota da prefeitura de Vilhena, a Procuradoria Geral do Município explica que é impossível ir além do que está estipulado no texto, pois o decreto estadual em vigor é o limite para os municípios. Dessa forma, foi aumentada a quantidade limite de pessoas que podem entrar nos estabelecimentos e liberado o funcionamento de várias empresas.